Submeter um animal a maus-tratos é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) e pode acarretar em multa ou pena de três meses a um ano de prisão. Denunciar é simples e quem procura ajuda não fica exposto à represálias do agressor. De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos. O que fazer O primeiro passo é reunir a maior quantidade de provas possível. Fotografias, vídeos, laudo ou atestado veterinário, placa do carro de quem agride ou abandona e até testemunhas. Tudo o que sirva para mostrar a situação do animal e ajude a identificar o agressor. Em seguida procure a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência (BO). Por garantia, leve com você uma cópia da Lei de Crimes Ambientais (disponível no site http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9605.htm) ou tenha escrito o número da lei e o que diz o artigo 32*. O policial que ouvir o seu relato deverá instaurar um inquérito ou lavrar um Termo Circunstanciado (TC). Caso ele se negue a fazê-lo estará infringindo o Código Penal (artigo 319, crime de prevaricação). Na dúvida, e porque é seu direito, peça para falar com o delegado. No Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, tutelados pelo Estado e representados em juízo pelo Ministério Público. Portanto, você não será autor do processo judicial que for aberto a partir da sua denúncia. Depois de concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o delegado o encaminhará para abertura da ação, na qual constará o Estado como autor. BO eletrônico Em São Paulo e na Grande São Paulo Se ainda assim você estiver com receio de procurar uma delegacia e denunciar, busque orientações no fórum mais próximo da sua casa ou peça ajuda da associação de bairro da sua região. Representantes da população, as associações de bairro têm poder de exigir atitudes das autoridades em favor da comunidade e você pode pedir que um dirigente ou alguém designado te acompanhe até a delegacia ou ao fórum. Denunciando em outros Estados No Rio de Janeiro, maus-tratos, tráfico de animais, envenenamento, trabalhos forçados e abusos de animais em espetáculos, tais como circos, rodeios e rinhas de cães e de galos, devem ser relatados ao disque-denúncia, (21) 2253-1177. Animais de grande porte e silvestres No Distrito Federal, para avisar sobre cavalos ou animais de grande porte soltos na rua é necessário ligar na Gerência de Apreensão de Animais, telefone (61) 3301-4952. Animais silvestres são todos aqueles de espécies nativas ou migratórias, aquáticas ou terrestres, que vivem soltos na natureza e dentro do território brasileiro. Denúncias de maus-tratos contra esses animais podem ser feitas em delegacias comuns, mas especialmente à Polícia Florestal. Contatos úteis No Distrito Federal ProAnima (61) 3032-3583 * Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) |
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